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Aceda a avisos, portarias, orientações técnicas específicas (OTE’s) e demais legislação aplicável.
B.3.3 e B.3.4 - VITIS Biológica e VITIS
Descrição
Intervenções estruturantes do setor vitivinícola, que visam proporcionar a renovação dos vinhedos, em modo de produção biológico ou convencional, nas regiões vitivinícolas, através da melhoria das técnicas de gestão, privilegiando a utilização de castas autóctones como forma de diminuir a perda de biodiversidade e aumentando a resposta aos riscos derivados de fenómenos meteorológicos extremos e a crises fitossanitárias que afetam as vinhas.
O apoio visa a modernização das parcelas de vinha, através do apoio à replantação, sobreenxertia e reenxertia de vinhas, em superfícies com tipologia adequada à produção de vinhos geradores de mais-valia para a fileira, designadamente aptos à classificação Denominação de Origem/Indicação Geográfica, e com melhores técnicas de gestão da vinha e sistemas de viticultura.
Objetivo
Melhoria do desempenho das empresas vitivinícolas e a sua adaptação às exigências do mercado, bem como aumento da sua competitividade a longo prazo em termos de produção e de comercialização de produtos vitivinícolas, nomeadamente através da poupança de energia, da eficiência energética global e de processos sustentáveis.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada que exerçam ou venham a exercer atividade agrícola.
Legislação Comunitária
Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 da Comissão de 6 de setembro de 2022
- Data:
Regulamento de Execução (UE) 2022/129 da Comissão de 21 de dezembro de 2021
- Data:
Regulamento Delegado (UE) 2022/126 da Comissão de 7 de dezembro de 2021
- Data:
Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
- Data:
Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021
- Data:
Legislação Nacional
Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro
- Data:
Portaria n.º 350/2023 – Diário da República n.º 219/2023, Série I de 2023-11-13
- Data:
Portaria n.º 271/2023, de 29 de agosto
- Data:
Portaria n.º 147/2023, de 30 de maio
- Data:
Portaria n.º 54-J/2023 de 27 de fevereiro
- Data:
Portaria n.º 380/2012 de 22 de novembro
- Data:
Perguntas Frequentes (FAQ’s)
Como são financiadas estas intervenções?
Estas intervenções têm duas componentes:
- Uma comparticipação financeira para os investimentos realizados, através do pagamento de uma ajuda forfetária e não reembolsável, de acordo com os montantes unitários constantes dos Anexos III e IV da Portaria n.º 315/2024/1, de 5 de dezembro; e
- Uma compensação pela perda de receita inerente à reconversão e reestruturação, quando a candidatura inclua parcelas de vinha no terreno.
Quais as castas que podem constar da candidatura?
Numa candidatura VITIS pode ser utilizada qualquer casta, desde que conste na lista de castas aptas à produção de vinho, publicada na Portaria n.º 380/2012 de 22 de novembro. No entanto, no aviso de abertura de concurso VITIS, consta uma lista de castas prioritárias. Se uma candidatura for apresentada com as castas que constam desta lista, ser-lhe-á apresentada uma pontuação que lhe permite subir na hierarquização de candidaturas.
Posso antecipar o início da realização dos investimentos?
Para efeitos do pagamento integral da ajuda e do prémio de perda de rendimento, o arranque da vinha terá de ser efetuado a partir de 60 dias após o encerramento do prazo de receção das candidaturas, salvo em situações requeridas pelo interessado e devidamente fundamentadas, autorizadas pelo IVV, I.P, designadamente as de força maior, bem como outras situações, onde se demonstre de forma objetiva a necessidade imperiosa de proceder ao arranque da vinha para a boa execução material da intervenção, de acordo com os prazos legalmente estabelecidos.
Posso fazer alterações à minha candidatura?
Até ao termo do prazo de submissão das candidaturas, as candidaturas podem ser objeto de alteração.
Salvo casos excecionais devidamente fundamentados e comprovados, os pedidos de alteração de candidaturas aprovadas, só podem ser submetidos até 15 de junho da campanha vitivinícola a que se refere e, em qualquer caso, antes do controlo no local, não podendo implicar aumentos de área ou do valor do apoio atribuído.
