PEPAC 2023-2027

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O que é o PEPAC?

O PEPAC 2023-2027 é o plano que reúne as medidas de apoio da Política Agrícola Comum (PAC) em Portugal, visando concretizar os objetivos definidos pela União Europeia para a PAC, através da aplicação de instrumentos financiados pelos fundos FEAGA (Fundo Europeu Agrícola de Garantia) e FEADER (Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural), incluindo pagamentos diretos, medidas setoriais das frutas e hortícolas, da vinha e da apicultura e instrumentos de desenvolvimento rural.

Estrutura de Eixos por Pilar da Política Agrícola
Pilar Orientada Integrada Específica das RUP
1.º Pilar (FEAGA) EIXO A Rendimento e Sustentabilidade EIXO B Abordagem Setorial Integrada
2.º Pilar (FEADER) EIXO C Desenvolvimento Rural EIXO D Abordagem Territorial Integrada EIXO E Desenvolvimento Rural – R.A. Açores EIXO F Desenvolvimento Rural – R.A. Madeira

Eixo B - Domínio B.3 - Setor da Vitivinicultura

O Eixo B do PEPAC dedica-se à abordagem setorial integrada, ou seja, a intervenções de apoio específicas a setores agrícolas estratégicos, no qual se encontra inserido o Domínio B.3 – Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura

Objetivos gerais

O programa visa apoiar ações que respondam aos desafios do setor vitivinícola, promovendo:

  • A modernização das vinhas e das práticas de produção, incluindo a transição para métodos mais sustentáveis e de elevada qualidade;
  • A promoção e comunicação dos vinhos portugueses nos mercados terceiros, fortalecendo a capacidade de exportação e a presença global dos produtos;
  • A gestão de excedentes e subprodutos quando necessário, como forma de responder a desequilíbrios de mercado;
  • A adaptação às exigências ambientais e de mercado, contribuindo para a sustentabilidade económica e ambiental do setor.

Principais Intervenções do Domínio B.3

O Domínio B.3 integra várias intervenções específicas, cada uma com regras e períodos de candidatura definidos, tal como estabelecido no PEPAC e em normas complementares.

Eixo B – Abordagem Setorial Integrada
Domínio Descrição e Medidas
Domínio B.1 Programa Nacional para o Apoio ao Setor da Fruta e dos Produtos Hortícolas
Domínio B.2 Programa Nacional para o Apoio ao Setor da Apicultura
Domínio B.3 Programa Nacional para o Apoio ao Setor da Vitivinicultura
  • B.3.1 – Destilação de subprodutos da vinificação
  • B.3.2 – Promoção e comunicação nos países terceiros
  • B.3.3 – Reestruturação e conversão de vinhas (Biológica)
  • B.3.4 – Reestruturação e conversão de vinhas
  • B.3.5 – Seguros de colheitas
  • B.3.6 – Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis

(Adaptado de GPP)

Quando me posso candidatar?

A calendarização definida das intervenções é estabelecida através do Plano Previsional Anual de Candidaturas, que organiza e divulga, de forma antecipada, os períodos de abertura, prazos e fases de submissão das candidaturas.

EIXO / Intervenção
Calendário de disponibilidade das intervenções do Eixo B – 2025 (Continente | R.A. Açores | R.A. Madeira)
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
B.3.1 – Destilação de subprodutos da vinificação Disponível em janeiro Disponível em fevereiro Disponível em março Disponível em abril Disponível em maio Disponível em junho Disponível em julho Disponível em agosto Disponível em setembro Disponível em outubro Disponível em novembro Disponível em dezembro
B.3.2 – Promoção e comunicação nos países terceiros Disponível em janeiro Disponível em novembro Disponível em dezembro
B.3.3 – Reestruturação e conversão de vinhas (Biológica) Disponível em janeiro Disponível em fevereiro Disponível em setembro Disponível em outubro Disponível em novembro Disponível em dezembro
B.3.4 – Reestruturação e conversão de vinhas Disponível em janeiro Disponível em fevereiro Disponível em setembro Disponível em outubro Disponível em novembro Disponível em dezembro
B.3.5 – Seguros de colheitas Disponível em abril Disponível em maio Disponível em junho Disponível em julho Disponível em agosto Disponível em setembro
B.3.6 – Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis Disponível em janeiro Disponível em fevereiro Disponível em março
B.3.7 – Colheita em verde¹ Disponível em março Disponível em abril

** Prazo indicado pelo IFAP, I.P. (alínea b) n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro). 

¹ Intervenção será acionada em função das eventuais necessidades regionais, devidamente fundamentadas  

Explore as intervenções do domínio B.3

B.3.1 Destilação de subprodutos da vinificação

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B.3.2 Promoção e comunicação nos países terceiros

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B.3.3. e 3.4. VITIS – Reestruturação e Conversão de Vinhas

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B.3.5 Seguros de colheitas

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B.3.6 Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis

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