Entidades Certificadoras

Informação sobre as entidades certificadoras responsáveis pelo controlo oficial das DOP/IGP, incluindo enquadramento legal e competências.

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Entidades Certificadoras

O sistema de certificação dos produtos vitivinícolas com Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) assenta num modelo rigoroso, independente e transparente, definido pelo Decreto‑Lei n.º 61/2020, que estabelece a organização institucional do setor vitivinícola e o respetivo regime jurídico.

Neste enquadramento, as Entidades Certificadoras (Organismos de Controlo e Certificação — OC) atuam ao nível regional e desempenham um papel essencial na verificação da conformidade, controlo oficial e certificação dos produtos que utilizam designações de origem protegidas. Estas entidades atuam de forma imparcial, seguindo requisitos técnicos e organizacionais definidos na legislação nacional e europeia, e são obrigatoriamente acreditadas pelo IPAC — Instituto Português de Acreditação de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17065.

Funções e Responsabilidades

As Entidades Certificadoras asseguram o controlo oficial desde a vinha até ao produto final certificado, verificando o cumprimento dos cadernos de especificações e da legislação aplicável.

Entre as suas funções principais incluem‑se:
  • Avaliar a admissibilidade dos operadores e explorações que pretendem produzir produtos com DOP ou IGP.
  • Executar o Plano de Controlo Oficial, que abrange verificações administrativas, visitas “in loco”, colheita de amostras, análises físico‑químicas e provas sensoriais, de acordo com a Orientação Técnica n.º 1/2019.
  • Confirmar a identidade e genuinidade das matérias‑primas e dos produtos intermédios e finais, prevenindo riscos de fraude e garantindo a rastreabilidade.
  • Verificar a conformidade dos lotes submetidos a certificação, incluindo rotulagem e requisitos legais, assegurando que apenas produtos conformes chegam ao mercado.
  • Reportar irregularidades ao IVV e, quando aplicável, a outras autoridades competentes.
  • Cooperar com a ASAE, com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)  e outras entidades envolvidas no sistema de controlo oficial.

Cada Organismo certificador é responsável por uma ou mais DOP e/ou IGP, sendo a sua designação oficial publicada por aviso do IVV em Diário da República, conforme previsto no Decreto‑Lei n.º 61/2020.

Planos de Controlo

O controlo dos produtos com DOP/IGP é realizado ao abrigo de um Plano de Controlos harmonizado a nível nacional, definido pelo IVV através da Orientação Técnica n.º 1/2019 (Edição 3).

Este plano estabelece:
  • critérios uniformes de fiscalização,
  • procedimentos de avaliação e verificação,
  • pontos críticos de controlo,
  • critérios de seleção de operadores (incluindo análise de risco),
  • e regras de seguimento de irregularidades.

O Plano de Controlos aplica‑se a toda a fileira — vinha, vindima, vinificação, armazenagem, certificação, rotulagem e mercado — garantindo a integridade e a credibilidade dos regimes de qualidade DO e IG em todo o território nacional.

Supervisão do IVV

O IVV — Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. atua como Autoridade Competente responsável por coordenar, supervisionar e auditar o sistema de certificação, assegurando:

  • uniformidade de procedimentos,
  • cumprimento das normas nacionais e europeias,
  • articulação entre entidades certificadoras,
  • análise dos resultados dos controlos oficiais,
  • e acompanhamento do desempenho dos operadores e das entidades certificadoras.

A ação do IVV garante a confiança do consumidor e a proteção das denominações de origem e indicações geográficas, reforçando a competitividade do setor vitivinícola português.

Transparência e Representatividade

A estrutura institucional assegura também a participação dos operadores através dos Conselhos Gerais dos Entidades Gestoras, cuja composição e funcionamento estão definidos no Decreto‑Lei n.º 61/2020. Para garantir equilíbrio e representatividade, o diploma determina a presença de vitivinicultores- engarrafadores, associações de produtores e representantes do comércio, segundo regras objetivas e não discriminatórias.

Lista de entidades

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