Entidades Certificadoras
Neste enquadramento, as Entidades Certificadoras (Organismos de Controlo e Certificação — OC) atuam ao nível regional e desempenham um papel essencial na verificação da conformidade, controlo oficial e certificação dos produtos que utilizam designações de origem protegidas. Estas entidades atuam de forma imparcial, seguindo requisitos técnicos e organizacionais definidos na legislação nacional e europeia, e são obrigatoriamente acreditadas pelo IPAC — Instituto Português de Acreditação de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17065.
Funções e Responsabilidades
As Entidades Certificadoras asseguram o controlo oficial desde a vinha até ao produto final certificado, verificando o cumprimento dos cadernos de especificações e da legislação aplicável.
Entre as suas funções principais incluem‑se:- Avaliar a admissibilidade dos operadores e explorações que pretendem produzir produtos com DOP ou IGP.
- Executar o Plano de Controlo Oficial, que abrange verificações administrativas, visitas “in loco”, colheita de amostras, análises físico‑químicas e provas sensoriais, de acordo com a Orientação Técnica n.º 1/2019.
- Confirmar a identidade e genuinidade das matérias‑primas e dos produtos intermédios e finais, prevenindo riscos de fraude e garantindo a rastreabilidade.
- Verificar a conformidade dos lotes submetidos a certificação, incluindo rotulagem e requisitos legais, assegurando que apenas produtos conformes chegam ao mercado.
- Reportar irregularidades ao IVV e, quando aplicável, a outras autoridades competentes.
- Cooperar com a ASAE, com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e outras entidades envolvidas no sistema de controlo oficial.
Cada Organismo certificador é responsável por uma ou mais DOP e/ou IGP, sendo a sua designação oficial publicada por aviso do IVV em Diário da República, conforme previsto no Decreto‑Lei n.º 61/2020.
Planos de Controlo
O controlo dos produtos com DOP/IGP é realizado ao abrigo de um Plano de Controlos harmonizado a nível nacional, definido pelo IVV através da Orientação Técnica n.º 1/2019 (Edição 3).
Este plano estabelece:- critérios uniformes de fiscalização,
- procedimentos de avaliação e verificação,
- pontos críticos de controlo,
- critérios de seleção de operadores (incluindo análise de risco),
- e regras de seguimento de irregularidades.
O Plano de Controlos aplica‑se a toda a fileira — vinha, vindima, vinificação, armazenagem, certificação, rotulagem e mercado — garantindo a integridade e a credibilidade dos regimes de qualidade DO e IG em todo o território nacional.
Supervisão do IVV
O IVV — Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. atua como Autoridade Competente responsável por coordenar, supervisionar e auditar o sistema de certificação, assegurando:
- uniformidade de procedimentos,
- cumprimento das normas nacionais e europeias,
- articulação entre entidades certificadoras,
- análise dos resultados dos controlos oficiais,
- e acompanhamento do desempenho dos operadores e das entidades certificadoras.
A ação do IVV garante a confiança do consumidor e a proteção das denominações de origem e indicações geográficas, reforçando a competitividade do setor vitivinícola português.
Transparência e Representatividade
A estrutura institucional assegura também a participação dos operadores através dos Conselhos Gerais dos Entidades Gestoras, cuja composição e funcionamento estão definidos no Decreto‑Lei n.º 61/2020. Para garantir equilíbrio e representatividade, o diploma determina a presença de vitivinicultores- engarrafadores, associações de produtores e representantes do comércio, segundo regras objetivas e não discriminatórias.
