Ano de 2024 (Fechado)
Aplicação
Em 2024, Portugal voltou a implementar a medida Destilação de Crise, perante uma conjuntura marcada por um aumento significativo das existências de vinho, resultante da elevada produção registada na campanha anterior e da redução simultânea do consumo interno e das exportações. Esta acumulação de stocks gerou pressões no mercado vitivinícola, justificando uma intervenção extraordinária dirigida a restabelecer o equilíbrio entre oferta e procura.
A medida teve enquadramento no Regulamento Delegado (UE) 2024/1995, de 19 de julho, que autorizou Portugal a aplicar uma destilação temporária destinada exclusivamente a vinhos DOP/IGP tintos. A nível nacional, a sua execução foi definida pela Portaria n.º 179A/2024, de 5 de agosto, complementada por avisos, minuta contratual, comprovativos e orientações técnicas emitidas pelo IVV, I.P., garantindo um processo plenamente regulamentado, transparente e uniforme para todos os operadores.
A Destilação de Crise 2024 destinou-se a produtores e operadores com vinhos DOP/IGP tintos, visando a retirada controlada de volumes do mercado para posterior destilação. A operação foi financiada por verbas do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), reforçadas com uma componente adicional de dotação nacional aplicada exclusivamente à Região Demarcada do Douro, em resposta às necessidades específicas desta região.
Vinhos Elegíveis
Vinhos DOP/IGP tintos
Dotação Prevista
18,5 milhões €
Apoio total Pago
17,75 milhões €
Execução
96%
Volume destilado
~341.313 hl
15 M€ UE + 3,535714 M€ dotação nacional adicional.
Inclui 3,415 milhões € de apoio nacional ao Douro.
Ano de 2023 (Fechado)
Em 2023, face ao aumento significativo das existências de vinho e às perturbações verificadas no mercado vitivinícola nacional e internacional, Portugal ativou a medida excecional de Destilação de Crise, prevista no Regulamento Delegado (UE) 2023/1225, de 22 de junho, que veio permitir a retirada temporária de vinhos DOP/IGP do mercado com vista à sua destilação.
Esta medida teve como objetivo imediato estabilizar o setor, corrigindo desequilíbrios entre oferta e procura e contribuindo para mitigar os impactos económicos decorrentes da conjuntura internacional. A nível nacional, a sua execução foi enquadrada pela Portaria n.º 190/2023, de 5 de julho, complementada pela Declaração de Retificação n.º 15/2023 e pelos despachos subsequentes que definiram as tabelas de apoio aplicáveis. Estas normas estabeleceram as condições de elegibilidade, os procedimentos de candidatura e o modelo de contratualização, assegurando uma implementação rigorosa e ajustada às necessidades do setor.
A medida destinou-se a produtores e operadores com vinhos DOP/IGP tintos e rosados, permitindo a sua destilação para fins industriais, reduzindo excedentes e reforçando a sustentabilidade económica da fileira. Para tal, foram disponibilizados avisos de abertura, prorrogações de prazo e documentação de apoio — incluindo minutas contratuais e modelos de comprovativos — garantindo um processo transparente e acessível aos operadores.
Aplicação
Vinhos Elegíveis
Vinhos DOP/IGP rosados
Dotação Prevista
20 milhões €
Apoio total Pago
18,65 milhões €
Execução
93%
Volume destilado
~278.221 hl
Ano de 2021 (Fechado)
Em 2021, no seguimento da continuação dos efeitos da pandemia COVID19 no mercado vitivinícola, Portugal voltou a aplicar medidas excecionais ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2020/592, posteriormente ajustado pelo Regulamento (UE) 2021/95. Estas medidas visaram mitigar excedentes de vinho e assegurar equilíbrio do mercado, reforçando instrumentos já utilizados em 2020.
A execução nacional foi enquadrada pela Portaria n.º 148A/2020, de 19 de junho, com alterações introduzidas pela Portaria n.º 174A/2020 e pela Portaria n.º 145/2021, que adaptou o regime às necessidades específicas do exercício de 2021.
Destilação de Crise
A Destilação de Crise manteve-se como a principal medida excecional aplicada em 2021, permitindo retirar do mercado vinhos DOP/IGP para posterior destilação, reduzindo excedentes e estabilizando preços. A medida dirige-se a operadores do setor vitivinícola com vinhos DO/IGP brancos, rosados e tintos, devidamente inscritos e certificados.
Aplicação
Vinhos Elegíveis
Vinhos DOP/IGP rosados e tintos
Dotação Prevista
10 milhões €
Apoio total Pago
9,64 milhões €
Execução
96%
Volume destilado
166.754,33 hl
Estas execuções refletiram a elevada adesão dos operadores e a necessidade de continuar a resposta à instabilidade económica causada pela pandemia.
Ano de 2020 (Fechado)
Em 2020, no contexto da pandemia COVID19, o setor vitivinícola europeu enfrentou fortes perturbações de mercado que justificaram a ativação de medidas de apoio. Ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2020/592, Portugal aplicou medidas específicas para mitigar os impactos económicos, operacionalizadas através da Portaria n.º 148A/2020, de 19 de junho, posteriormente alterada pela Portaria n.º 174A/2020.
Estas medidas de crise destinaram-se a produtores e operadores do setor vitivinícola com vinhos DOP e IGP, permitindo a retirada temporária de produto do mercado e a estabilização da oferta.
Destilação de Crise
Medida que permitiu a destilação de vinhos DOP/IGP com o objetivo de reduzir excedentes e aliviar pressões sobre o mercado.
Aplicação
Vinhos Elegíveis
Vinhos DOP/IGP brancos, rosados e tintos
Dotação Prevista
12 milhões €
Apoio total Pago
8,29 milhões €
Execução
69%
Volume destilado
119.316,17hl
Armazenamento de crise
O Armazenamento de Crise consistiu na retirada temporária de vinho DOP/IGP do mercado, durante um período de imobilização previamente definido. O apoio é atribuído por hectolitro e depende da verificação das condições de armazenamento e da conformidade documental.
Vinhos Elegíveis
Vinhos DOP/IGP brancos, rosados e tintos
Dotação Prevista
6 milhões €
Apoio total Pago
2,43 milhões €
Execução
40,5%
Volume destilado
185.007,51 hl
Histórico anterior
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