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B.3.2 - Promoção e Comunicação em Países Terceiros
Descrição
Programa de apoio à promoção de vinhos portugueses com Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) ou Indicação de Casta em mercados terceiros (fora da União Europeia).
Ações de comunicação e marketing que visem aumentar a visibilidade e competitividade dos vinhos portugueses.
Objetivo
- Reforçar a notoriedade, a imagem e a competitividade internacional do setor.
- Incentivar a valorização da qualidade, autenticidade e diversidade dos vinhos nacionais.
- Contribuir para a abertura e consolidação de mercados externos e para o aumento das exportações.
Beneficiários
- Associações e organizações profissionais do setor do vinho.
- Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o setor do vinho.
- Organizações interprofissionais do setor do vinho.
- Organizações de produtores reconhecidas no setor do vinho.
- Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho, nos termos da regulamentação europeia aplicável.
Legislação Comunitária
Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 da Comissão de 6 de setembro de 2022
- Data:
Regulamento Delegado (UE) 2022/126 da Comissão de 7 de dezembro de 2021
- Data:
Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
- Data:
Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021
- Data:
Legislação Nacional
Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro
- Data:
Portaria n.º 3/2025/1, de 2 de janeiro
- Data:
Decreto-Lei nº 12/2023, de 24 de fevereiro
- Data:
Perguntas Frequentes (FAQ's)
Quem se pode candidatar?
Podem beneficiar do apoio as seguintes entidades:
- Associações e organizações profissionais do setor do vinho;
- Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o setor do vinho;
- Organizações interprofissionais do setor do vinho;
- Organizações de produtores reconhecidas no setor do vinho;
- Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho, nos termos da regulamentação europeia aplicável.
Que produtos podem beneficiar da promoção?
- Vinhos com Denominação de Origem Protegida (DOP);
- Vinhos com Indicação Geográfica Protegida (IGP);
- Vinhos com Indicação de Casta.
Qual é o apoio comunitário?
- O nível de apoio da União é de 50% da despesa elegível.
- O apoio comunitário é concedido sob a forma de incentivo não reembolsável.
Onde me posso candidatar?
A formalização da candidatura é efetuada através de formulário próprio, via internet (portal do IVV, I. P.) através de plataforma eletrónica específica (SIAPV) com todos os documentos requeridos, nos prazos e condições estabelecidas no Aviso de Abertura do concurso.
