B.3.2 Promoção e comunicação nos países terceiros

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B.3.2 - Promoção e Comunicação em Países Terceiros

Descrição

Programa de apoio à promoção de vinhos portugueses com Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) ou Indicação de Casta em mercados terceiros (fora da União Europeia).

Ações de comunicação e marketing que visem aumentar a visibilidade e competitividade dos vinhos portugueses.

Objetivo

  • Reforçar a notoriedade, a imagem e a competitividade internacional do setor.
  • Incentivar a valorização da qualidade, autenticidade e diversidade dos vinhos nacionais.
  • Contribuir para a abertura e consolidação de mercados externos e para o aumento das exportações.

Beneficiários

  • Associações e organizações profissionais do setor do vinho.
  • Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o setor do vinho.
  • Organizações interprofissionais do setor do vinho.
  • Organizações de produtores reconhecidas no setor do vinho.
  • Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho, nos termos da regulamentação europeia aplicável.

Legislação Comunitária

Estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação
Complementa o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA)
Estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013.
Relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013.

Legislação Nacional

Estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 — Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B — Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Primeira alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal.

Perguntas Frequentes (FAQ's)

Quem se pode candidatar?

Podem beneficiar do apoio as seguintes entidades:

  • Associações e organizações profissionais do setor do vinho;
  • Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o setor do vinho;
  • Organizações interprofissionais do setor do vinho;
  • Organizações de produtores reconhecidas no setor do vinho;
  • Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho, nos termos da regulamentação europeia aplicável.
Que produtos podem beneficiar da promoção?
  •  Vinhos com Denominação de Origem Protegida (DOP);
  • Vinhos com Indicação Geográfica Protegida (IGP);
  • Vinhos com Indicação de Casta.
Qual é o apoio comunitário?
  • O nível de apoio da União é de 50% da despesa elegível.
  • O apoio comunitário é concedido sob a forma de incentivo não reembolsável.
Onde me posso candidatar?

A formalização da candidatura é efetuada através de formulário próprio, via internet (portal do IVV, I. P.) através de plataforma eletrónica específica (SIAPV) com todos os documentos requeridos, nos prazos e condições estabelecidas no Aviso de Abertura do concurso.

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