B.3.5 - Seguros Vitícola de Colheita
Descrição
Intervenção para produtores de uva para vinho instaladas no território nacional, com situação atualizada no Registo Central Vitícola, através do apoio à contratação de seguros de colheita, quer seja celebrado um contrato de seguro individual ou de grupo.
Objetivo
Contribuir para a salvaguarda dos rendimentos dos produtores de vinho, caso registem prejuízos resultantes de catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos, animais, pragas ou doenças, reforçando a resiliência do setor, a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola.
Beneficiários
Produtores cuja produção segurada seja proveniente de vinhas estabelecidas em território nacional, e que celebrem um contrato de seguro individual ou de grupo.
Legislação Comunitária
Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 da Comissão de 6 de setembro de 2022
- Data:
Regulamento de Execução (UE) 2022/129 da Comissão de 21 de dezembro de 2021
- Data:
Regulamento Delegado (UE) 2022/126 da Comissão de 7 de dezembro de 2021
- Data:
Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
- Data:
Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021
- Data:
Legislação Nacional
Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro
- Data:
Portaria n.º 65/2014, de 12 de março
- Data:
Portaria n.º 92/2025/1, de 10 de março
Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro
- Data:
Perguntas Frequentes (FAQ’s)
Que riscos podem ser cobertos?
É elegível para apoio o seguro agrícola que cubra um ou mais dos seguintes riscos: ação de queda de raio, chuva persistente (com consequências de asfixia radicular, impossibilidade de colheita, realização de operações culturais e aplicação de tratamentos para pragas e doenças), desavinho, escaldão ou insolação, geada, granizo, incêndio, pragas e doenças da vinha, queda de neve, tornado e tromba d’água.
Como funciona a contratação?
Os contratos de seguro, individuais ou de grupo, são celebrados com as companhias de seguros.
Não são indemnizáveis os prejuízos resultantes de sinistros cujo montante seja inferior a 20% do valor seguro, nos casos em que o produtor opte pela cobertura dos riscos climáticos adversos equiparados a calamidades naturais.
Em caso de seguros de grupo, a entidade que representa os produtores beneficiários deve garantir o apoio ao produtor em caso de sinistro, nomeadamente no acompanhamento das peritagens.
Como é o acesso ao apoio financeiro?
Os apoios são pagos pelo IFAP, por intermédio das companhias de seguros, que procedem ao desconto do valor da bonificação no ato de pagamento do prémio de seguro.
