B.3.6 Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis

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B.3.6 - Investimentos em Ativos Tangíveis e Intangíveis

Descrição

Apoio a investimentos em ativos físicos necessários à atividade vitivinícola que consistem em: 

  • Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos novos utilizados no âmbito da viticultura, da vinificação e da armazenagem, tratamento e embalamento do vinho; 
  • Aquisição de depósitos de armazenamento e de fermentação de vinho; 
  • Realização de investimentos em energia renovável para autoconsumo; 
  • Execução de melhoramentos fundiários. 

Objetivo

Reforçar a competitividade, melhorar o desempenho energético e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações vitícolas e das adegas, através do aumento de produção, da criação de valor e da melhoria da qualidade dos produtos, contribuindo para adequar a produção à evolução do mercado. 

Contribuir para a melhoria da qualidade da produção e do rendimento dos viticultores, e modernizar as explorações agrícolas através do apoio a técnicas de gestão da vinha e sistemas de viticultura modernos e perfeitamente adaptados à mecanização e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética das explorações vitivinícolas e das adegas e aumentar a produção de energia renovável. 

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, que exerçam ou venham a exercer atividade agrícola.

Legislação Comunitária

Estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação
Complementa o Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA).
Complementa o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA)
Estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013.
Relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013.

Legislação Nacional

Estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «B.3.6 ― Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis», do domínio «B.3 ― Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B ― Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Perguntas Frequentes (FAQ’s)

Que equipamentos são elegíveis?

Apenas são elegíveis os investimentos previstos no Anexo “Tabelas Normalizadas de Custos Unitários” do Aviso para apresentação de candidaturas, devendo os beneficiários assegurar que os equipamentos da candidatura se enquadram nas tipologias aí definidas. 

Equipamentos que não constem deste Anexo ao Aviso para apresentação de candidaturas não são elegíveis. 

As obras de construção da adega ou remodelação de espaços para instalação da adega não são elegíveis?

Não. Apenas são elegíveis os investimentos previstos no Anexo “Tabelas Normalizadas de Custos Unitários” do Aviso para apresentação de candidaturas, devendo os beneficiários assegurar que os equipamentos da candidatura se enquadram nas tipologias aí definidas. 

Equipamentos que não constem deste Anexo ao Aviso para apresentação de candidaturas não são elegíveis. 

São elegíveis investimentos faturados, adquiridos e pagos antes da data se publicação do Aviso para apresentação de candidaturas?

Não. Os apoios são concedidos sob a forma de custos unitários, de acordo com os valores constantes no Anexo do Aviso.

É necessário apresentar orçamentos?

Não. Apenas são elegíveis as despesas realizadas a partir da data de publicação do Aviso para apresentação de candidaturas. 

Os custos unitários constantes no Anexo do Aviso “Tabelas Normalizadas de Custos Unitários”, serão usados para calcular o custo total de cada rubrica de investimento e posteriormente multiplicados pela taxa de apoio para calcular o montante de incentivo da operação?

Sim. Por exemplo, num projeto que visa adquirir uma cuba de fermentação em cimento de 71hL cujo custo unitário é de 152,94€, o custo total deste investimento irá ser 152,94 x 71 = 10.858,74 €, considerando uma taxa de apoio de 50% (Regiões menos desenvolvidas), o apoio desta candidatura será de 10.858,74 x 50% = 5.429,37 €. 

Não consigo ver a minha instalação no formulário da candidatura quando tento “SINCRONIZAR INSTALAÇÕES”, como resolvo esta questão?

Caso a instalação tenha outros utilizadores associados, a instalação não é visível porque o beneficiário não cumpre os critérios de elegibilidade previstos na Orientação Técnica Específica (OTE), ficando excluído da intervenção. 

Com efeito, a intervenção prevê, conforme descrito no ponto 2.1.1 – Verificação do critério de elegibilidade dos beneficiários da OTE, que o beneficiário possua “instalação de utilização exclusiva”. 

No caso de a informação constante no SIVV não estar atualizada, poderá proceder à regularização da mesma. 

É necessária a apresentação de um estudo de viabilidade económico-financeira ou o comprovativo de um mínimo de autonomia financeira?

Não. Os beneficiários estão dispensados da apresentação de um estudo de viabilidade económico-financeira nem qualquer outro documento equivalente. 

Quais são as regiões ultraperiféricas, menos desenvolvidas e restantes?

As Regiões ultraperiféricas são as regiões autónomas da Madeira e dos Açores. 

As Regiões menos desenvolvidas são as unidades territoriais correspondentes às NUTS II do Norte, Centro e Alentejo. 

As restantes regiões correspondem às que não são ultraperiféricas nem menos desenvolvidas. 

Como posso efetuar o pedido de adiantamento e que documentação tenho de apresentar?

Para resposta a esta questão deve contactar o IFAP, atentas as competências de Organismo Pagador. 

Uma empresa que tem um espaço para adega mas que ainda não tem atividade de transformação pode candidatar-se à aquisição de equipamentos?

Sim, desde que possua inscrição no IVV, I.P., como operador económico, com instalação de utilização exclusiva. Iniciando atividade, a mesma deve corresponder a um dos CAE previstos no Aviso, refletida na Identificação do Beneficiário (IB) junto do IFAP, I.P. 

É necessária a apresentação de qualquer comprovativo da legalidade da atividade desenvolvida, como por exemplo o Licenciamento Industrial?

Não. Mas tal não invalida que a atividade deva ser desenvolvida de acordo com as exigências legais, nomeadamente o Licenciamento Industrial, estando sujeito ao controlo das entidades competentes. 

Avisos

Estabelece a alteração ao Aviso n.º 01/B.3.6/2025, reforçando a dotação financeira definida.
Estabelece os termos e condições aplicáveis, definindo o âmbito geográfico, a dotação financeira, os critérios de prioridade e os prazos para a apresentação das candidaturas.
file-earmark-pdf

Lista de candidaturas aprovadas

Perguntas Frequentes (FAQ’s) Avisos

Está prevista a prorrogação do prazo de execução das candidaturas?

Não. Os prazos estabelecidos para a candidatura B.3.6 - Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis são os que estão estipulados no Aviso 01/B.3.6/2025. Não está prevista qualquer alteração ou alargamento do período de execução, devendo as candidaturas estar integralmente executadas até 31 de julho de 2025. 

No entanto poderá proceder a um pedido de adiantamento, até 19 de setembro de 2025, podendo, neste caso, o prazo de execução decorrer até 31 de julho de 2026. 

Caso não consiga adquirir os equipamentos até 31 de julho de 2025, como posso usufruir da medida de investimento?

Poderá proceder a um pedido de adiantamento, até 19 de setembro de 2025, podendo, neste caso, o prazo de execução decorrer até 31 de julho do ano seguinte. 

Orientação Técnica Especifica (OTE)

Apresenta o detalhe relativo a critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações, os critérios de seleção e metodologia de avaliação, e a forma e limites de apoio.

Contratualização e Pagamento dos Apoios Aprovados

PEPAC – intervenção b.3.6 – investimentos em ativos tangíveis e intangíveis – contratualização e pagamento dos apoios aprovados

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