B.3.5 Seguros de colheitas

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B.3.5 - Seguros Vitícola de Colheita 

Descrição

Intervenção para produtores de uva para vinho instaladas no território nacional, com situação atualizada no Registo Central Vitícola, através do apoio à contratação de seguros de colheita, quer seja celebrado um contrato de seguro individual ou de grupo. 

Objetivo

Contribuir para a salvaguarda dos rendimentos dos produtores de vinho, caso registem prejuízos resultantes de catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos, animais, pragas ou doenças, reforçando a resiliência do setor, a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola. 

Beneficiários

Produtores cuja produção segurada seja proveniente de vinhas estabelecidas em território nacional, e que celebrem um contrato de seguro individual ou de grupo. 

Legislação Comunitária

Estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação
Complementa o Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA).
Complementa o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA)
Estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013.
Relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013.

Legislação Nacional

Estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal).
Inclusão das apólices contratadas ao abrigo desta medida no mecanismo de compensação de sinistralidade do SIPAC.
Primeira alteração da Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro.
Alterada pela Portaria n.º 195/2013, de 28 de maio e Portaria n.º 52/2014, de 28 de fevereiro Estabelece as condições de aplicação do seguro vitícola de colheitas.

Perguntas Frequentes (FAQ’s)

Que riscos podem ser cobertos?

É elegível para apoio o seguro agrícola que cubra um ou mais dos seguintes riscos: ação de queda de raio, chuva persistente (com consequências de asfixia radicular, impossibilidade de colheita, realização de operações culturais e aplicação de tratamentos para pragas e doenças), desavinho, escaldão ou insolação, geada, granizo, incêndio, pragas e doenças da vinha, queda de neve, tornado e tromba d’água. 

Como funciona a contratação?

Os contratos de seguro, individuais ou de grupo, são celebrados com as companhias de seguros. 

Não são indemnizáveis os prejuízos resultantes de sinistros cujo montante seja inferior a 20% do valor seguro, nos casos em que o produtor opte pela cobertura dos riscos climáticos adversos equiparados a calamidades naturais. 

Em caso de seguros de grupo, a entidade que representa os produtores beneficiários deve garantir o apoio ao produtor em caso de sinistro, nomeadamente no acompanhamento das peritagens. 

Como é o acesso ao apoio financeiro?

Os apoios são pagos pelo IFAP, por intermédio das companhias de seguros, que procedem ao desconto do valor da bonificação no ato de pagamento do prémio de seguro. 

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