Rotulagem e taxas

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Regras de Rotulagem

Para os produtos vitivinícolas com Denominação de Origem (DO) ou indicação Geográfica (IG) deve ser consultada a respetiva Comissão Vitivinícola Regional (CVR).

Para os produtos vitivinícolas sem DO nem IG (produtos não certificados), devem ser consultados os seguintes elementos:

Documentos

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Manual de Rotulagem – Produtos Vitivinícolas sem DO nem IG

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Nota n.º 09/2025 – Interoperabilidade entre o SIVV e a base de dados de registo de marcas nacionais do INPI

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OTE N.º 3/2023 (3.ª Edição) – Indicação da Declaração Nutricional, Ingredientes e Data de Durabilidade Mínima

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Circular n.º 1/2025 – Rotulagem e Procedimentos – Dimensão dos Carateres das indicações obrigatórias em produtos vitivinícolas sem DO nem IG

Vídeos

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Instruções para Submissão de Rotulagem no SIVV

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Instruções para o Registo de Marcas Nacionais (INPI) no SIVV

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Instruções para o Registo de Marcas Europeias (EUIPO) no SIVV

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Instruções para o Registo de Marcas Países Terceiros no SIVV

Legislação Aplicável

Utilização do Ano de Colheita e/ou de Castas de Uva

Responsabilidade DEVO

Consultar Rotulagem

Taxas incidentes sobre o vinho e produtos vínicos

Os vinhos e os produtos vínicos produzidos em território nacional, incluindo os que são expedidos e exportados, estão sujeitos à Taxa de Coordenação e Controlo e à Taxa de Promoção.

Os vinhos e produtos vínicos produzidos noutros países e comercializados em Portugal ficam apenas sujeitos à Taxa de Coordenação e Controlo.

O regime jurídico aplicável às referidas taxas encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, e na Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro, que estabelecem os respetivos termos de incidência, liquidação e aplicação.

Taxa de Coordenação e Controlo (TCC) e Taxa de Promoção (TP)

  • Para o efeito, recomenda-se a leitura da Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro. Em síntese, os agentes económicos (AE) dispõem de duas modalidades de liquidação e cobrança das taxas (TCC e TP), aplicáveis às seguintes situações:

  • Produtos nacionais não certificados;
  • Produtos estrangeiros (incluindo certificados da União Europeia) – sujeitos apenas à Taxa de Coordenação e Controlo;
  • Produtos pré-embalados e rotulados com capacidade ≤ 60 l.
A modalidade de autoliquidação encontra-se ainda disponível para:
  • Produtos embalados com capacidade > 60 l – vulgo “granel”(vinhos, aguardentes vínicas e bagaceiras e vinagres de vinho);
  • Produtos, incluindo os sucetivéis de originar um produto certificado, que não tenham obtido a certificação, quando embalados de forma diversa.

Selos emitidos pelo IVV

O modelo de selo aprovado pelo IVV encontra-se publicado em anexo ao Aviso n.º 2721/2018, de 27 de fevereiro;

No momento do fornecimento de selos, acresce o respetivo custo, nos termos do Despacho n.º 2345/2013, de 11 de fevereiro:

Custos de selos
Tipo de selo Preço unitário (em euros)
Selo autocolante com dimensão 2 cm x 1,5 cm 0,004 €
Selo autocolante com dimensão 3,5 cm x 2 cm 0,005 €

Autoliquidação da taxa incidente sobre produtos embalados, rotulados e com dispositivo de fecho não recuperável

Excluem-se:
  • Vinhos e produtos vínicos com denominação de origem ou indicação geográfica, ou seja, vinhos e produtos vínicos certificados;

  • Aguardentes e bebidas espirituosas preparadas com base em destilados de produtos vínicos, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica de proveniência, sujeitas a verificação.

Requisitos para adesão ao sistema de pagamento por autoliquidação

Os agentes económicos devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Ter requerido ao IVV, I. P., a adesão ao sistema da autoliquidação; 
  2. Possuir contabilidade organizada e em dia;
  3.  Possuir os registos vitivinícolas obrigatórios organizados e em dia; 
  4. Estar devidamente inscrito no IVV, I. P., para o exercício de atividade; 
  5. Não sejam devedores ao IVV, I. P., de taxas que incidam sobre o vinho e produtos do setor vitivinícola.
Após adesão, devem ser cumpridas as seguintes obrigações:
  • Inclusão, na rotulagem dos produtos, de um símbolo gráfico definido pelo Aviso n.º 2150/2013, de 12 de fevereiro;

  • Pagamento das taxas de coordenação e controlo e de promoção, através do sistema de autoliquidação, até ao último dia do mês seguinte àquele em que a taxa se torna exigível;

  • Entrega ao IVV, I. P., de uma declaração mensal de autoliquidação (DMA), acompanhada da listagem das faturas, guias de remessa e outros documentos relevantes, bem como do respetivo meio de pagamento correspondente ao montante das taxas apurado no período em referência;

  • Envio da DMA através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), sendo este o meio obrigatório para efeitos de prestação de informação;

  • Entrega dos selos emitidos pelo IVV, I. P., no prazo de cinco dias úteis após a data de início do regime de autoliquidação.

Valor da taxa de coordenação e controlo e da taxa de promoção para os produtos: Vinhos incluindo vinhos licorosos, frisantes, sem álcool, parcialmente desalcoolizados, biológicos, provenientes de uvas passas, de uvas sobreamadurecidas e bebida aromatizadas
Capacidade do Recipiente Taxa de Coordenação e Controlo Taxa de Promoção
Inferior ou igual a 0,25 L 0,001700€ / unidade 0,001700€ / unidade
Superior a 0,25 L e inferior ou igual a 0,50 L 0,003375€ / unidade 0,003375€ / unidade
Superior a 0,50 L e inferior ou igual a 1 L 0,006750€ / unidade 0,006750€ / unidade
Superior a 1 L e inferior a 2 L 0,010000€ / unidade 0,010000€ / unidade
Superior ou igual a 2 L 0,006750€ / litro ou fração 0,006750€ / litro ou fração
Valor da taxa de coordenação e controlo e da taxa de promoção para os produtos: Vinhos espumantes e espumantes gaseificados, aguardentes de vinho, aguardentes bagaceiras e outras bebidas espirituosas vínicass
Capacidade do Recipiente Taxa de Coordenação e Controlo Taxa de Promoção
Inferior ou igual a 0,25 L 0,001700€ / unidade 0,001700€ / unidade
Superior a 0,25 L e inferior ou igual a 0,50 L 0,003375€ / unidade 0,003375€ / unidade
Superior a 0,50 L e inferior ou igual a 1 L 0,006750€ / unidade 0,006750€ / unidade
Superior a 1 L 0,006750€ / litro ou fração 0,006750€ / litro ou fração
Valor da taxa de coordenação e controlo e da taxa de promoção para os produtos: Vinagres de vinho.
Capacidade do Recipiente Taxa de Coordenação e Controlo Taxa de Promoção
Inferior ou igual a 0,50 L 0,001700€ / unidade 0,001700€ / unidade
Superior a 0,50 L e inferior ou igual a 1 L 0,003375€ / unidade 0,003375€ / unidade
Superior a 1 L 0,003375€ / litro ou fração 0,003375€ / litro ou fração

Taxa de Certificação

Incide sobre os vinhos e produtos vitivinícolas produzidos no território nacional com denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG), bem como sobre os vinhos e produtos vínicos aptos à obtenção de certificação.

Constitui receita das entidades certificadoras como contrapartida dos serviços prestados na garantia da qualidade e proveniência dos vinhos, bem como na defesa e promoção da respetiva denominação de origem e/ou indicação geográfica.

Para o efeito, os valores da taxa de certificação dos vinhos e produtos vínicos a cobrar pelas entidades certificadoras em vigor para 2026 podem ser consultados através do Aviso n.º 1233/2026/2, de 22 de janeiro.

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