Enquadramento
A Eliminação de Subprodutos consiste na obrigação de proceder à eliminação controlada dos subprodutos da vinificação (bagaços de uva e borras de vinho).
Os produtores, transformadores, engarrafadores e negociantes que detenham existências devem apresentar anualmente, à autoridade competente, uma declaração de existências relativa ao vinho e ao mosto que detenham à data de 31 de julho.
Obrigação
Todos os produtores que, numa campanha vitivinícola, declarem produção de vinho e/ou mosto num volume superior a 50 hectolitros (5 000 litros) são obrigados ao cumprimento desta obrigação.
Formas de cumprimento
- Entrega a um destilador (eliminação por destilação) – É a principal forma de cumprimento desta obrigação.
- Retirada sob Supervisão – Em condições determinadas, por forma a manter reduzido o impacto ambiental:
- Destruição – Para produções até 100 HL
- Alimentação Animal
- Compostagem
Prazos
Destilação – As entregas para destilação decorrem. em cada campanha, desde 1 de agosto até 15 de junho seguinte.
Retirada sob Supervisão – O cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos, realizado mediante retirada dos subprodutos sob supervisão, decorre de 1 de Agosto a 31 de julho da campanha vitivinícola em que o subproduto é obtido, mediante pedido a submeter no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). Este pedido deve ser submetido com uma antecedência mínima de 5 dias face à data da operação.
Orientações Técnicas
Produtor
CCDR's / DRAP's
Incumprimento
O não cumprimento desta obrigação está sujeito a contraordenação no âmbito do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de Agosto
Legislação aplicável
Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro
Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão, de 12 de março de 2019
- Data:
Portaria n.º 134/2023, de 15 de maio
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