As autorizações para replantação são utilizadas na mesma exploração em que foi efetuado o arranque. São válidas por 3 anos a contar da data da sua concessão, não são prorrogáveis e não podem ser transferidas.
Submissão da declaração de arranque
Sempre que se arranca uma vinha deve ser submetida no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) a correspondente declaração de arranque, para emissão da autorização de plantação, sendo o acesso feito através do endereço https://sivv.ivv.gov.pt.
Esta autorização corresponde ao equivalente dessa superfície em termos de cultura estreme. A entidade deverá ter antecipadamente o seu património vitícola atualizado.
Prazos
As declarações são obrigatoriamente submetidas até 30 dias após a data de arranque.
O IVV toma a decisão no prazo de três meses após a submissão do pedido válido.
Entrega fora de prazo
A não comunicação no prazo referido (30 dias após o arranque) implica a aplicação de uma sanção, cujo montante mínimo é de 150 € e máximo de 600 €.
