Declaração de Arranque

Após efetuado o arranque de uma vinha, submeta a declaração de arranque, sem a qual não é emitida autorização de replantação.

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As autorizações para replantação são utilizadas na mesma exploração em que foi efetuado o arranque. São válidas por 3 anos a contar da data da sua concessão, não são prorrogáveis e não podem ser transferidas.

Submissão da declaração de arranque

Sempre que se arranca uma vinha deve ser submetida no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) a correspondente declaração de arranque, para emissão da autorização de plantação, sendo o acesso feito através do endereço https://sivv.ivv.gov.pt.

Esta autorização corresponde ao equivalente dessa superfície em termos de cultura estreme. A entidade deverá ter antecipadamente o seu património vitícola atualizado.

Prazos

As declarações são obrigatoriamente submetidas até 30 dias após a data de arranque.

O IVV toma a decisão no prazo de três meses após a submissão do pedido válido.

Entrega fora de prazo

A não comunicação no prazo referido (30 dias após o arranque) implica a aplicação de uma sanção, cujo montante mínimo é de 150 € e máximo de 600 €.

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