Arranque sem Replantação
Quando um viticultor arranca uma vinha e não desejar uma autorização para replantar novamente, deve arrancar a vinha e comunicar ao IVV, I.P. esse arranque, para que se possa eliminar a parcela de vinha no SiVV, através da submissão de uma declaração de arranque.
Arranque com Replantação
No caso de pretender replantá-la deve solicitar uma autorização para replantação dessa área de vinha, através da submissão no SiVV de uma declaração de arranque.
Submissão da Declaração de Arranque
A submissão desta declaração de arranque no SiVV, deve ser efetuado nos 30 dias após a operação de arranque, com indicação se pretende ou não efetuar a replantação.
Esta formalização no SiVV pode ser feita pelo beneficiário, pelos serviços da CCDR da área geográfica da parcela a arrancar ou através do recurso aos balcões das associações de agricultores.
Após a submissão da declaração de arranque no SiVV, a mesma será analisada pela CCDR, que conclui o processo eliminando o polígono de vinha (arranque sem replantação) ou procederá à decisão de emitir ou não a respetiva ARCA (arranque com replantação).
As declarações de arranque com replantação são de 2 tipos:
- Declaração com Arranque Prévio (DARCA), em que a vinha é arrancada antes da submissão desta declaração;
- Declaração sem Arranque Prévio (DARSA), desde que o viticultor se comprometa a arrancar a superfície em causa até ao fim do quarto ano a contar da data em que tenha sido plantada a nova vinha.
As autorizações de plantação têm início a partir da data da validação da declaração de arranque, por parte da CCDR.
Prazos
As declarações são obrigatoriamente submetidas até 30 dias após a data de arranque.
O IVV toma a decisão no prazo de três meses após a submissão do pedido válido.
Entrega fora de prazo
A não comunicação no prazo referido (30 dias após o arranque) implica a aplicação de uma sanção, cujo montante mínimo é de 150 € e máximo de 600 €.
