Autorizações de Plantação

Novas plantações e Replantações.

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Enquadramento

O Regime de Autorizações para Plantação de Vinha enquadra-se no objetivo da União Europeia de aumentar a competitividade sem perder quotas de mercado a nível mundial, tendo entrado em vigor em janeiro de 2016  e é aplicável até 31 de dezembro de 2045.

Assim, a plantação de vinha em Portugal é condicionada, devendo para o efeito existir previamente uma autorização de plantação, que justifique e autorize a plantação de uma determinada área de vinha. 

A emissão desta autorização implica que o requerente possua o seu património vitícola atualizado no SiVV.

Tipos de Autorizações de Plantação

Novas Autorizações de Plantação | NAP

As NAP, que permitem a plantação de uma nova vinha, são concedidas anualmente mediante a formalização de uma candidatura, submetida no SiVV, entre 1 de março e 15 de abril, estando sujeitas a critérios de elegibilidade e de prioridade, com base na publicação anual de um Aviso de Abertura de Candidaturas.

A decisão sobre cada candidatura é conhecida até 1 de agosto do ano da candidatura.

São válidas até ao último dia da terceira campanha vitivinícola após a campanha em que foram concedidas, não sendo o seu prazo de validade prorrogável.

Autorizações de Replantação

As autorizações de replantação emitidas, podem ser dos seguintes tipos:

  • ARCA – Autorização de Replantação com Arranque Prévio
  • ARCANE – Autorização de Replantação com Arranque Prévio Não Elegível ao VITIS
  • ARSA – Autorização de Replantação Sem Arranque Prévio

As ARCA e ARCANE, autorizações com arranque, são emitidas com base no arranque de uma área de vinha com enquadramento legal válido.

As ARCA/ARCANE (plantação efetuada no mesmo local de arranque ou numa parcela diferente do local onde foi realizado o arranque) são válidas até ao último dia da oitava campanha vitivinícola após a campanha em que foram concedidas.

As ARSA são emitidas com base numa área de vinha com enquadramento legal válido, que não é arrancada, e obrigam a existência de uma Garantia Bancária para assegurar que a vinha velha será arrancada até ao fim do quarto ano a contar da data em que tenha sido plantada a nova vinha.

Autorizações de Plantação de Uva de Mesa

A emissão de uma autorização de plantação para produção de Uva e Mesa, não está sujeita à apresentação de uma candidatura no SiVV.

No entanto, antes de ser efetuada a plantação para produção e Uva de Mesa deve ser remetido para o IVV um pedido prévio, com as seguintes informações:

  • Área a plantar;
  • Número da parcela iSIP a plantar;
  • Castas a utilizar e respetiva percentagem;
  • Região;
  • Documento que comprove a titularidade/exploração da parcela a plantar.

O pedido com a informação acima indicada, deverá ser remetido para o seguinte endereço de email: devo@ivv.gov.pt.

A parcela a plantar, deverá estar registada no Parcelário/iSIP, em nome do requerente.

Concursos NAP

Avisos
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AVISO | Novas Autorizações de Plantação de Vinha – Submissão de Candidaturas em 2025

Recomendações

Recomendações apresentadas pelas organizações profissionais reconhecidas do sector, relativas à limitação de emissão de autorizações para novas plantações, a nível regional, nos termos do n.º 2 do artigo 63.º, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013

Despacho

Fixa a nível nacional para o ano de 2025 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.

Avisos
Recomendações

Recomendações apresentadas pelas organizações profissionais reconhecidas do sector, relativas à limitação de emissão de autorizações para novas plantações, a nível regional, nos termos do n.º 2 do artigo 63.º, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013

Despacho

Fixa a nível nacional para o ano de 2024 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha

Novas Autorizações de Plantação de Vinhas
Avisos
Recomendações

Recomendações apresentadas pelas organizações profissionais reconhecidas do sector, relativas à limitação de emissão de autorizações para novas plantações, a nível regional, nos termos do n.º 2 do artigo 63.º, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013

Despacho

Fixa a nível nacional para o ano de 2023 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha

Novas Autorizações de Plantação de Vinhas
Avisos
Recomendações

Recomendações apresentadas pelas organizações profissionais reconhecidas do sector, relativas à limitação de emissão de autorizações para novas plantações, a nível regional, nos termos do n.º 2 do artigo 63.º, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013

Despacho

Fixa a nível nacional para o ano de 2022 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha

Novas Autorizações de Plantação de Vinhas
Recomendações

Recomendações apresentadas pelas organizações profissionais reconhecidas do sector, relativas à limitação de emissão de autorizações para novas plantações, a nível regional, nos termos do n.º 2 do artigo 63.º, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013

Despacho

Fixa a nível nacional para o ano de 2021 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha

Novas Autorizações de Plantação de Vinhas
Avisos
Recomendações

Recomendações apresentadas pelas organizações profissionais reconhecidas do sector, relativas à limitação de emissão de autorizações para novas plantações, a nível regional, nos termos do n.º 2 do artigo 63.º, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013

Despacho

Estabelece normas de execução no que respeita ao regime de autorizações para plantação de vinha, tendo sido elaboradas as normas complementares nacionais, consubstanciadas no Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto, que fixa os princípios e competências relativos ao regime das autorizações para plantações de vinha

Novas Autorizações de Plantação de Vinhas
Recomendações

Recomendações apresentadas pelas organizações profissionais reconhecidas do sector, relativas à limitação de emissão de autorizações para novas plantações, a nível regional, nos termos do n.º 2 do artigo 63.º, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013

Despacho

Fixa, a nível nacional e para o ano de 2019, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha

Novas Autorizações de Plantação de Vinhas
Recomendações

Recomendações apresentadas pelas organizações profissionais reconhecidas do sector, relativas à limitação de emissão de autorizações para novas plantações, a nível regional, nos termos do n.º 2 do artigo 63.º, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013

Despacho

Fixa a nível nacional e para o ano de 2018, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha

Novas Autorizações de Plantação de Vinhas
Recomendações

Recomendações apresentadas pelas organizações profissionais reconhecidas do sector, relativas à limitação de emissão de autorizações para novas plantações, a nível regional, nos termos do n.º 2 do artigo 63.º, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013

Despacho

Fixa, a nível nacional, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha para o ano de 2017

Novas Autorizações de Plantação de Vinhas
Declaração de retificação

Declaração de Retificação do Despacho n.º 3071/2016, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 29 de fevereiro

Recomendações

Recomendações apresentadas pelas organizações profissionais reconhecidas do sector, relativas à limitação de emissão de autorizações para novas plantações, a nível regional, nos termos do n.º 2 do artigo 63.º, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013

Despacho

Estabelece a nível nacional e para o ano de 2016, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha

Legislação Aplicável

Regulamentação Comunitária

Altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/274 no respeitante ao procedimento para a concessão de autorizações para replantação de vinhas
Estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, à certificação, ao registo de entradas e de saídas e às declarações e notificações obrigatórias, bem como do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos controlos pertinentes, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/561 da Comissão
Completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, ao cadastro vitícola, aos documentos de acompanhamento e à certificação, ao registo de entradas e de saídas, às declarações obrigatórias, às comunicações e notificações e à publicação das informações recebidas nesse âmbito, bem como o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à fiscalização e às sanções em causa, que altera os Regulamentos (CE) n.o 555/2008, (CE) n.o 606/2009 e (CE) n.o 607/2009 da Comissão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 436/2009 da Comissão e o Regulamento Delegado (UE) 2015/560 da Comissão
Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.

Regulamentação Nacional

Primeira alteração da Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro, que estabelece as regras do regime de autorizações para a plantação da vinha;
Estabelece as regras do regime de autorizações para plantação de vinha, no âmbito do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, e no Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto
Estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola.

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