Atualização de Património

Obrigação de manter património/exploração vitícola atualizado, de acordo com o Decreto-Lei n º 176/2015 e Portaria nº 348/2015.

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Registo Vitícola

O Registo Vitícola (RV) é o documento oficial, emitido no SIVV, onde consta toda a informação das parcelas de vinha de uma entidade do setor vitivinícola (ESV) – quer seja como titular ou como explorador – o seu enquadramento legal, a área, a forma de exploração,  bem como as autorizações de plantação que essa entidade possui.

Sempre que existam alterações no património vitícola ou exploração de uma entidade (como, por exemplo como arranque de vinha, plantação de nova vinha ou alteração de titular ou explorador), estas têm obrigatoriamente de ser comunicadas ao IVV, no prazo máximo de 30 dias, para que após a devida validação seja refletida no RV.

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