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    • Prorrogação até 15 de junho de 2020
    • Retifica a Portaria n.º 190/2023, de 5 de julho, que estabelece para o território continental as normas complementares de execução para o apoio à medida de destilação temporária de vinho em caso de crise, prevista no Regulamento Delegado (UE) 2023/1225 da Comissão, de 22 de junho de 2023
    • Declaração de Retificação do Despacho n.º 3071/2016, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 29 de fevereiro
    • Estabelece o regime jurídico aplicável à taxa de coordenação e controlo sobre o vinho e os produtos vínicos produzidos ou comercializados em Portugal, incluindo os expedidos ou exportados para fora do território nacional; o regime jurídico aplicável à taxa de certificação sobre o vinho e os produtos vínicos produzidos em Portugal que sejam objeto de certificação e o regime jurídico aplicável aos apoios à promoção do vinho e dos produtos vínicos.

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