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    • Estabelece a obrigatoriedade de inscrição no IVV das pessoas singulares ou coletivas, ou dos agrupamentos destas, que exerçam, ou venham a exercer, atividade no sector vitivinícola, bem como as normas complementares a que devem obedecer as respetivas instalações.
    • Estabelece os procedimentos administrativos a observar na inscrição dos agentes económicos que exerçam atividade no sector vitivinícola.

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