A loja
A loja do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, foi inaugurada em 4 de julho de 2016 e destina-se ao público em geral, permitindo um atendimento num ambiente acolhedor e repleto de referências à história da vinha e do vinho em Portugal.
Em destaque
Horário
Localização
Horário: Todos os dias úteis, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
Nota: Antes de se deslocar ao IVV poderá confirmar telefonicamente (213 506 700) se a encomenda já se encontra pronta.
Selos
A aquisição de selos obriga a que os respetivos rótulos se encontrem devidamente aprovados pelo IVV.
A submissão de rótulos e maquetes é realizada através do SIVV. Para mais informações e esclarecimento de dúvidas envie as suas questões para rotulos@ivv.gov.pt.
Após o pagamento, os selos podem ser remetidos por CTT ou entregues pessoalmente na loja.
Livros de registos de contas corrente
O pedido de aquisição de livros de registos de contas corrente, deve ser realizado da seguinte forma:
- Preencher o Formulário 1 .
- Submeter
- Aguardar o contacto dos serviços do IVV;
- Após validação da requisição será informado por correio eletrónico do valor a pagamento e a forma como o deve realizar;
- Os livros podem ser remetidos por CTT ou entregues presencialmente na loja.
Livros e publicações do setor vitivinícola
A aquisição de livros e publicações do setor vitivinícola poderá ser efetuada da seguinte forma:
- Preencher o Formulário 2
- Submeter
- Aguardar o contacto dos serviços do IVV;
- Após validação da requisição será informado por correio eletrónico do valor a pagamento e a forma como o deve realizar;
- Os livros podem ser remetidos por CTT ou entregues presencialmente na loja.
Aguardente vínica | Reserva 40 anos
Requisição de Aguardente
Requisição para público, trabalhadores da Administração Pública e ex-trabalhadores do IVV
- Preencher o respetivo formulário.
- Submeter
- Aguardar o contacto dos serviços do IVV;
- Após validação da requisição será informado por correio eletrónico do valor a pagar, modo de pagamento e respetivo levantamento.
Condições de requisição de aguardente
| Destinatários | Limites Máximos | Requisição |
|---|---|---|
| Público | Ilimitado | |
| Trabalhadores da Administração Pública | 6 garrafas / ano |
A requisição tem de ser efetuada individualmente, utilizando o seu próprio correio eletrónico institucional. |
| Ex-Trabalhadores do IVV | 6 Garrafas/Ano | A requisição tem de ser efetuada individualmente, utilizando correio eletrónico. |
Condições de levantamento de aguardente
Público
- O levantamento das garrafas de aguardente tem de ser feito pelo requerente ou seu representante.
Trabalhadores da Administração Pública
- É obrigatório comprovar a identificação institucional.
- O levantamento das garrafas de aguardente tem de ser feito pelo próprio ou seu representante.
- Cada pessoa, no decorrer de um ano civil, apenas pode levantar no máximo 12 garrafas, incluindo as pertencentes à sua quota.
Ex-Trabalhadores do IVV
- O levantamento das garrafas de aguardente tem de ser feito pelo próprio, sendo que na sua impossibilidade, terá de identificar a pessoa em quem delega o levantamento da quota pretendida. No momento da entrega terá de ser feita prova da assinatura do titular requisitante (ex-funcionário) e do Responsável pelo Levantamento;
- Cada sujeito individual, no decorrer de um ano civil, apenas poderá levantar no máximo 12 garrafas, incluindo as pertencentes à sua quota
