Loja IVV

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A loja

A loja do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, foi inaugurada em 4 de julho de 2016 e destina-se ao público em geral, permitindo um atendimento num ambiente acolhedor e repleto de referências à história da vinha e do vinho em Portugal.

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Publicações à venda

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Horário

Localização

Horário: Todos os dias úteis, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

 

Nota: Antes de se deslocar ao IVV poderá confirmar telefonicamente (213 506 700) se a encomenda já se encontra pronta.

Selos

A aquisição de selos obriga a que os respetivos rótulos se encontrem devidamente aprovados pelo IVV.

A submissão de rótulos e maquetes é realizada através do SIVV. Para mais informações e esclarecimento de dúvidas envie as suas questões para rotulos@ivv.gov.pt.

Após o pagamento, os selos podem ser remetidos por CTT ou entregues pessoalmente na loja.

Livros de registos de contas corrente

O pedido de aquisição de livros de registos de contas corrente, deve ser realizado da seguinte forma:

  • Preencher o Formulário 1 .
  • Submeter 
  • Aguardar o contacto dos serviços do IVV;
  • Após validação da requisição será informado por correio eletrónico do valor a pagamento e a forma como o deve realizar;
  • Os livros podem ser remetidos por CTT ou entregues presencialmente na loja.

Livros e publicações do setor vitivinícola

A aquisição de livros e publicações do setor vitivinícola poderá ser efetuada da seguinte forma:

  • Preencher o Formulário 2
  • Submeter 
  • Aguardar o contacto dos serviços do IVV;
  • Após validação da requisição será informado por correio eletrónico do valor a pagamento e a forma como o deve realizar;
  • Os livros podem ser remetidos por CTT ou entregues presencialmente na loja.

Aguardente vínica | Reserva 40 anos

Requisição de Aguardente

Requisição para público, trabalhadores da Administração Pública e ex-trabalhadores do IVV

  1. Preencher o respetivo formulário.
  2. Submeter 
  3. Aguardar o contacto dos serviços do IVV;
  4. Após validação da requisição será informado por correio eletrónico do valor a pagar, modo de pagamento e respetivo levantamento.

Condições de requisição de aguardente

Condições de requisição de aguardente
Destinatários Limites Máximos Requisição
Público Ilimitado

Formulário 1

Trabalhadores da Administração Pública 6 garrafas / ano

Formulário 2


A requisição tem de ser efetuada individualmente, utilizando o seu próprio correio eletrónico institucional.

Ex-Trabalhadores do IVV 6 Garrafas/Ano

Formulário 2


A requisição tem de ser efetuada individualmente, utilizando correio eletrónico.

Condições de levantamento de aguardente

Público
  • O levantamento das garrafas de aguardente tem de ser feito pelo requerente ou seu representante.
Trabalhadores da Administração Pública
  • É obrigatório comprovar a identificação institucional.
  • O levantamento das garrafas de aguardente tem de ser feito pelo próprio ou seu representante.
  • Cada pessoa, no decorrer de um ano civil, apenas pode levantar no máximo 12 garrafas, incluindo as pertencentes à sua quota.
Ex-Trabalhadores do IVV
  • O levantamento das garrafas de aguardente tem de ser feito pelo próprio, sendo que na sua impossibilidade, terá de identificar a pessoa em quem delega o levantamento da quota pretendida. No momento da entrega terá de ser feita prova da assinatura do titular requisitante (ex-funcionário) e do Responsável pelo Levantamento;
  • Cada sujeito individual, no decorrer de um ano civil, apenas poderá levantar no máximo 12 garrafas, incluindo as pertencentes à sua quota

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