Eliminação de Subprodutos

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Enquadramento

A Eliminação de Subprodutos consiste na obrigação de proceder à eliminação controlada dos subprodutos da vinificação (bagaços de uva e borras de vinho).

Os produtores, transformadores, engarrafadores e negociantes que detenham existências devem apresentar anualmente, à autoridade competente, uma declaração de existências relativa ao vinho e ao mosto que detenham à data de 31 de julho.

Obrigação

Todos os produtores que, numa campanha vitivinícola, declarem produção de vinho e/ou mosto num volume superior a 50 hectolitros (5 000 litros) são obrigados ao cumprimento desta obrigação.

Formas de cumprimento

  • Entrega a um destilador (eliminação por destilação) – É a principal forma de cumprimento desta obrigação.
  • Retirada sob Supervisão – Em condições determinadas, por forma a manter reduzido o impacto ambiental:
    • Destruição – Para produções até 100 HL
    • Alimentação Animal
    • Compostagem

Prazos

Destilação – As entregas para destilação  decorrem.  em cada campanha, desde 1 de agosto até 15 de junho seguinte.

Retirada sob Supervisão – O cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos,  realizado mediante retirada dos subprodutos sob supervisão, decorre de 1 de Agosto a  31 de julho da campanha vitivinícola em que o subproduto é obtido, mediante pedido a submeter no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). Este pedido deve ser submetido com uma antecedência mínima de 5 dias face à data da operação.

Incumprimento

O não cumprimento desta obrigação está sujeito a contraordenação no âmbito do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de Agosto

Legislação aplicável

Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.
Completa o Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às zonas vitícolas em que o título alcoométrico pode ser aumentado, às práticas enológicas autorizadas e às restrições aplicáveis à produção e conservação dos produtos vitivinícolas, à percentagem mínima de álcool dos subprodutos e à sua eliminação, bem como à publicação das fichas da OIV
Estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos da vinificação, ou de qualquer outra transformação de uvas.

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