Enquadramento
Os produtores, transformadores, engarrafadores e negociantes que detenham existências devem apresentar anualmente, à autoridade competente, uma declaração de existências relativa ao vinho e ao mosto que detenham à data de 31 de julho.
Isenções
Consumidores privados e retalhistas.
Entrega de Declaração de Existência (DE)
As declarações são submetidas por via eletrónica, no Sistema de Informação do vinho e da vinha (SIvv).
O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt
Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado. No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DE os agentes económicos podem dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, IP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente, que estão autorizadas a submeter as DCP’s, nos sistemas de informação próprios, remetendo depois os dados ao IVV.
Prazos
Entrega da DE – 1 de agosto a 10 de setembro
Retificação da DE – A alteração à DE, da campanha que está a decorrer, pode ser efetuada pelo agente económico ou pelo balcão de apoio diretamente no SIvv até ao final dessa campanha. Após 31 de julho já não é permitida qualquer alteração à declaração.
Entrega fora de prazo
O incumprimento na apresentação desta declaração no prazo estabelecido, constitui infração punida no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, em conjugação com a alínea b) do artigo 18.º doRegime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), previsto no DL n.º 9/2021, de 29de Janeiro.
Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro
Regulamento de Execução (UE) 2018/274 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017
- Data:
Regulamento Delegado (UE) 2018/273 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017
- Data:
Portaria n.º 265/84, de 26 de abril
- Data:
