O IVV
Diplomas orgânicos
O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., abreviadamente designado por IVV, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, tem sede em Lisboa e tem jurisdição sobre todo o território nacional.
Decreto-Lei n.º 66/2012, de 16 de março
Portaria n.º 302/2012, de 4 de outubro
- Data:
Deliberação n.º 100/2023, Diário da República n.º 17/2023, Série II de 2023-01-24
- Data:
Despacho n.º 239/2024 – Diário da República n.º 8/2024, Série II de 2024-01-11
- Data:
Decreto-Lei n.º 61/2020 de 18 de Agosto
- Data:
Missão
- Coordenar e controlar a organização institucional do setor vitivinícola.
- Acompanhar a política da União Europeia e preparar as regras para a sua aplicação
- Participar na coordenação e supervisão da promoção dos produtos vitivinícolas
- Auditar o sistema de certificação de qualidade
- Assegurar o funcionamento da Comissão Nacional da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (CNOIV).
Valores
- Ética
- Transparência
- Integridade
- Inovação
- Cooperação
Organograma
Conselho Diretivo
O conselho diretivo é composto por um presidente e por uma vice-presidente.
Eng.º Francisco Toscano Rico
Presidente
Dr.ª Filipa Melo de Vasconcelos
Vice-Presidente
Despachos da tutela
Despacho n.º 11179/2025, Diário da República n.º 183/2025, Série II de 2025-09-23
- Data:
Despacho n.º 12374/2025, Diário da República n.º 203/2025, Série II de 2025-10-21
- Data:
Conselho Consultivo
O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação à atividade do conselho diretivo na definição das linhas gerais das políticas do sector vitivinícola.
O conselho consultivo é composto por:
- Presidente do IVV, I. P., que preside;
- Representantes dos produtores;
- Representantes das adegas cooperativas;
- Representantes do comércio do vinho;
- Representantes das entidades certificadoras;
- Representantes dos destiladores.
A composição atual do Conselho Consultivo do IVV, I.P. é e seguinte:
- ACIBEV – Associação de Vinhos e Espirituosas de Portugal
- AEVP – Associação das Empresas do Vinho do Porto
- ANCEVE – Associação Nacional dos Comerciantes e Exportadores de Vinhos e Bebidas Espirituosas
- AND – Associação Nacional de Destiladores de produtos e Sub-Produtos Agrícolas
- ANDOVI – Associação Nacional das Denominações de Origem Vitivinícolas
- CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal
- CNA – Confederação Nacional de Agricultura
- FENADEGAS – Federação Nacional de Adegas Cooperativas
- FENAVI – Federação Nacional de Viticultores Independentes
- FEVIPOR – Federação de Viticultores de Portugal
Fiscal Único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na Lei-Quadro dos Institutos Públicos. – Martins Pereira, João Careca & Associados, SROC, Lda.
Visão e Atribuições
Visão
Afirmar o IVV como a entidade de referência na supervisão e regulação do setor vitivinícola.
O nosso compromisso é claro: excelência interna e cooperação institucional p/afirmar o IVV como a entidade de referência na supervisão e regulação do setor vitivinícola, com responsabilidade e respeito pelo seu património cultural.
Atribuições do IVV
(Decreto-Lei n.º 66/2012, de 16 de março)
- Acompanhar a atividade vitivinícola nacional e coordenar a respetiva regulamentação técnica, em conformidade com as medidas da política nacional e da União Europeia;
- Participar e colaborar na definição e aplicação das políticas que abranjam o sector vitivinícola;
- Participar e acompanhar, junto das instâncias da União Europeia, os processos relativos ao sector vitivinícola, sem prejuízo das competências de outras entidades;
- Assegurar a gestão dos programas de apoio da União Europeia e nacionais específicos do sector vitivinícola;
- Promover e regular as medidas de organização institucional do sector vitivinícola;
- Definir e coordenar a aplicação das medidas de gestão do património vitícola nacional e da sua valorização;
- Desenvolver ações tendentes à melhoria da qualidade dos produtos vitivinícolas, ao reforço da competitividade e internacionalização e ao desenvolvimento sustentável do sector vitivinícola;
Realizar auditorias de gestão e dos sistemas de controlo e certificação das entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem ou indicação geográfica;
- Cobrar as taxas que lhe sejam atribuídas por lei e zelar pelo cumprimento do seu pagamento;
- Desenvolver, coordenar e gerir o Sistema Nacional Integrado de Informação da Vinha e do Vinho;
- Coordenar e zelar pelo cumprimento das regras de utilização da marca Vinhos de Portugal/Winesof Portugal;
- Efetuar as previsões de colheitas anuais, recolher e tratar a informação económica contida nos instrumentos declarativos previstos na regulamentação da União Europeia e nacional, tendo em vista a avaliação do mercado;
- Desenvolver relações com organismos internacionais e estrangeiros congéneres, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- Elaborar e assegurar a coordenação do plano nacional de controlo do sector vitivinícola.
