Quem somos

Saiba quem somos, a nossa missão, valores, o que fazemos e qual o nosso papel no setor vitivinícola.

Nesta página

O IVV

Diplomas orgânicos

O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., abreviadamente designado por IVV, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, tem sede em Lisboa e tem jurisdição sobre todo o território nacional.

Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Aprova os estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., e revoga a Portaria n.º 219-H/2007, de 28 de fevereiro.
Cria unidades orgânicas de segundo nível no âmbito da estrutura orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Define a estrutura técnico-científica nacional da Comissão Nacional da Organização Internacional da Vinha e do Vinho.
Com a publicação do Decreto Lei nº 61/2020 de 18 de agosto, procede-se a uma atualização do quadro legal relativo à organização institucional do setor vitivinícola, anteriormente estabelecida no Decreto-lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, agora revogado.

Missão

  • Coordenar e controlar a organização institucional do setor vitivinícola.
  • Acompanhar a política da União Europeia e preparar as regras para a sua aplicação
  • Participar na coordenação e supervisão da promoção dos produtos vitivinícolas
  • Auditar o sistema de certificação de qualidade
  • Assegurar o funcionamento da Comissão Nacional da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (CNOIV).

Valores

  • Ética
  • Transparência
  • Integridade
  • Inovação
  • Cooperação

Organograma

Organograma IVV com Conselho Diretivo no topo, articulado com Conselho Consultivo, Fiscal Único e CNOIV. Integra os gabinetes de Auditoria e Acompanhamento (Maria João Amaro) e Jurídico (Anabela Alves), e três departamentos: Estruturas Vitivinícolas e Organização (Nuno Veras), Estudos e Apoio à Internacionalização (Maria João Dias) e Gestão Financeira e Administração (Luísa Gomes), este último com Unidade de Informática (Paulo Carmona) e Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial (Isabel Faustino).
Maria João Amaro
Anabela Alves
Nuno Veras
Maria João Dias
Luísa Gomes
Paulo Carmona
Isabel Faustino

Conselho Diretivo

O conselho diretivo é composto por um presidente e por uma vice-presidente. 

Presidente 2025-hoje Presidente 2018

Eng.º Francisco Toscano Rico

Presidente

Vice-Presidente 2025-hoje

Dr.ª Filipa Melo de Vasconcelos

Vice-Presidente

Despachos da tutela

Designa, em regime de substituição, os membros do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P
Delegação de competências do Ministro da Agricultura e Mar no conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.)

Conselho Consultivo

O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação à atividade do conselho diretivo na definição das linhas gerais das políticas do sector vitivinícola.

O conselho consultivo é composto por:

  1. Presidente do IVV, I. P., que preside;
  2. Representantes dos produtores;
  3. Representantes das adegas cooperativas;
  4. Representantes do comércio do vinho;
  5. Representantes das entidades certificadoras;
  6. Representantes dos destiladores.

A composição atual do Conselho Consultivo do IVV, I.P. é e seguinte:

Fiscal Único

O fiscal único é designado e tem as competências previstas na Lei-Quadro dos Institutos Públicos. – Martins Pereira, João Careca & Associados, SROC, Lda. 

Visão e Atribuições

Visão

Afirmar o IVV como a entidade de referência na supervisão e regulação do setor vitivinícola.

 

O nosso compromisso é claro: excelência interna e cooperação institucional p/afirmar o IVV como a entidade de referência na supervisão e regulação do setor vitivinícola, com responsabilidade e respeito pelo seu património cultural.

Atribuições do IVV

(Decreto-Lei n.º 66/2012, de 16 de março)

  1. Acompanhar a atividade vitivinícola nacional e coordenar a respetiva regulamentação técnica, em conformidade com as medidas da política nacional e da União Europeia;
  2. Participar e colaborar na definição e aplicação das políticas que abranjam o sector vitivinícola;
  3. Participar e acompanhar, junto das instâncias da União Europeia, os processos relativos ao sector vitivinícola, sem prejuízo das competências de outras entidades;
  4. Assegurar a gestão dos programas de apoio da União Europeia e nacionais específicos do sector vitivinícola;
  5. Promover e regular as medidas de organização institucional do sector vitivinícola;
  6. Definir e coordenar a aplicação das medidas de gestão do património vitícola nacional e da sua valorização;
  7. Desenvolver ações tendentes à melhoria da qualidade dos produtos vitivinícolas, ao reforço da competitividade e internacionalização e ao desenvolvimento sustentável do sector vitivinícola;

Realizar auditorias de gestão e dos sistemas de controlo e certificação das entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem ou indicação geográfica;

  1. Cobrar as taxas que lhe sejam atribuídas por lei e zelar pelo cumprimento do seu pagamento;
  2. Desenvolver, coordenar e gerir o Sistema Nacional Integrado de Informação da Vinha e do Vinho;
  3. Coordenar e zelar pelo cumprimento das regras de utilização da marca Vinhos de Portugal/Winesof Portugal;
  4. Efetuar as previsões de colheitas anuais, recolher e tratar a informação económica contida nos instrumentos declarativos previstos na regulamentação da União Europeia e nacional, tendo em vista a avaliação do mercado;
  5. Desenvolver relações com organismos internacionais e estrangeiros congéneres, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  6. Elaborar e assegurar a coordenação do plano nacional de controlo do sector vitivinícola.

Partilhar: